INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
Primeiramente o que é o Inventário? É o meio utilizado para relacionar os bens deixados pela pessoa falecida, que consiste em todos os bens de direito, imóveis, móveis, obrigações, e tudo mais que possa ser inventariado e compor o patrimônio, ou seja, é o procedimento a ser adotado após a morte.
Muitos já tiveram essa experiência de enfrentar um processo de inventário, e com certeza foi demorado e burocrático, aqui me refiro ao inventário Judicial.
No processo de inventário, não só os bens, mas também as dívidas são apuradas para se chegar a um valor líquido e em tão apurar o quinhão de cada herdeiro.
Atualmente existem dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial.
O inventário extrajudicial, sendo todos os herdeiros maiores e não havendo controvérsia entre eles(os Herdeiros), se torna muito mais rápido, seguro, pois é feito por escritura pública diretamente em qualquer cartório de notas, no entanto o recolhimento do imposto será no local do imóvel. São esses os requisitos:
1) As partes obrigatoriamente devem estar assistidas por advogado;
2) Não pode haver testamento(certidão de inexistência de testamentos);
3) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes para os atos da vida civil;
4) Todos têm que estar de acordo com a partilha de bens(Incontroverso);
Assim, caso falte qualquer um desses requisitos, o Inventário obrigatoriamente será via Judicial.
De certo que o Inventário extrajudicial é muito mais vantajoso, rápido, pois dura em média de dois a três meses, entre a abertura e seu encerramento. Quanto aos custos de cada um, isso vai depender, a princípio o inventário extrajudicial é mais em conta, haja vista o seu custo benefício, no entanto, é melhor fazer as contas antes de optar pelo procedimento a ser adotado.
Por fim, o inventário Judicial pode ser convertido em extrajudicial, desde que atenda a todos os requisitos.
Vagner Cesar de Freitas