12 fev 2019
No âmbito da estabilidade provisória, destaca-se a estabilidade gestante. A Sumula 244 do TST em seu inciso III diz que: “Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.”
Em Analise ao re...
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